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Portaria nº 576 de 03 de maio de 2000.

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 358/2000 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta dos Processos nºs 23000.001061/99-11 e 23000.001063/99-47, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Credenciar, pelo prazo de três anos, a Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, mantida pela União, para oferecer o curso a distância de graduação em Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO RENATO SOUZA

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