Portaria nº
576 de 03 de maio de 2000.
O
Ministro de Estado da Educação, usando
da competência que lhe foi delegada pelo Decreto
nº 1.845, de 28 de março de 1996, e
tendo em vista o Parecer nº 358/2000 da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação, conforme consta dos Processos
nºs 23000.001061/99-11 e 23000.001063/99-47,
do Ministério da Educação,
resolve:
Art.
1º Credenciar, pelo prazo de três anos,
a Universidade Federal do Paraná, com sede
na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná,
mantida pela União, para oferecer o curso
a distância de graduação em
Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações
Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
e Magistério da Educação Infantil.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO
RENATO SOUZA