Portaria n°
335, de 6 de fevereiro de 2002
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições, resolve:
Art.
1º Criar Comissão Assessora com a finalidade
de apoiar a Secretaria de Educação
Superior na elaboração de proposta
de alteração das normas que regulamentam
a oferta de educação a distância
no nível superior e dos procedimentos de
supervisão e avaliação do ensino
superior a distância, em conjunto com representantes
da Secretaria de Educação a Distância,
da Secretaria de Educação Média
e Tecnológica, da Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento
do Pessoal de Nível Superior e do Instituto
de Estudos e Pesquisas Educacionais.
Art.
2º A Comissão de que trata o artigo
anterior será presidida pelo Diretor do Departamento
de Política do Ensino Superior da Secretaria
de Educação Superior do Ministério
da Educação e será integrada
pelos docentes e especialistas: BERNADETE ANGELINA
GATTI, membro da Câmara de Educação
Superior do Conselho Estadual de Educação
do Estado de São Paulo; CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY,
Professor do Instituto de Química da Universidade
Federal do Rio de Janeiro; CELSO JOSÉ DA
COSTA, Professor do Instituto de Matemática
da Universidade Federal Fluminense; EDSON RAIMUNDO
PINHEIRO DE SOUZA FRANCO, Reitor da Universidade
da Amazônia; EDUARDO MARTINS MORGADO, Professor
da Universidade Estadual Paulista "Júlio
Mesquita Filho"; JOSÉ MANUEL MORAN COSTAS,
Professor da Universidade Mackenzie; JOSÉ
ARMANDO VALENTE, Professor da Universidade Estadual
de Campinas; KÁTIA MOROSOV ALONSO, Professora
da Universidade Federal de Mato Grosso; MARIA ELIZABETH
RONDELLI DE OLIVEIRA, Professora da Universidade
Federal do Rio de Janeiro; MÁRCIO LUIZ BUNTE
DE CARVALHO, Professor da Universidade Federal de
Minas Gerais; TEOFILO BACHA FILHO, membro da Câmara
de Educação Superior do Conselho Estadual
de Educação do Paraná.
Art
3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
DOU nº 27, Seção 2, 7/2/2002,
p. 7.