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Instrumentos de Avaliação para EaD

Os instrumentos de avaliação do INEP para educação superior a distância inserem-se no ordenamento legal vigente que permitirá operacionalizar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). O SINAES foi criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 que instituiu a avaliação das instituições de educação superior, de cursos e do desempenho dos estudantes de forma integrada.

Homologados pelas portarias n.º 1.047, 1.050 e 1.051 de 08 de novembro de 2007, os intrumentos de avaliação serão utilizados pelo INEP para o credenciamento de instituições para oferta de EAD, credenciamento de pólos de apoio presencial e autorização de cursos na modalidade a distância.

Credenciamento de instituições para oferta da modalidade de EaD

Credenciamento de pólos de apoio presencial para EaD

Autorização de cursos para oferta na modalidade de EaD

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Importante Regulamentação da EAD no Brasil
Importante Indicadores de Qualidade para Cursos de Graduação a Distância
Importante Instrumentos de Avaliação para EaD
Importante Parecer CNE nº 41/02
11/07 Portarias n.º 1.050 e 1.051
11/07 Portaria n.º 1.047
01/07 Portaria n.º 2
06/06 Decreto Nº 5.800
05/06 Decreto n.º 5.731
02/06 Lei nº 11.273
12/05 Decreto Nº 5.622
12/04 Portaria n º 4.361
08/02 Relatório da Comissão Assessora do SESU
02/02 Portaria n° 335
10/01 Portaria no 2.253
04/01 Resolução CNE/CES nº 1
05/00 Portaria nº 576
11/99 Portaria nº 2.297
04/98 Decreto n.º 2.561
04/98 Portaria n.º 301
02/98 Decreto N.º 2.494
07/97 Portaria nº752
05/97 Portaria n.º 641
05/97 Portaria n.º 640
05/97 Portaria N.º 639
05/97 Portaria N.º 637
02/97 Resolução nº 1
12/96 Lei nº 9.394
10/96 CES - Parecer 78/96(Proc. 23001.000122/96-34)